A recuperação fiscal é a forma legal de requerer parte dos impostos tributados de quebras ou perdas produtivas. A saber, estes produtos são passíveis de dedutibilidade e o gasto com a armazenagem, recepção, inventário, embalagem, transporte e destinação destas perdas pode ser abatido dos tributos.
Assim, o serviço é realizado com o intuito de minimizar as perdas da empresa com estes tipos de imprevistos, não sendo uma maneira de ganho. Dessa maneira, o valor que pode ser compensado pelas empresas pode chegar a até 34% do total gasto. No entanto, o processo deve ser feito por uma autoridade competente, que irá identificar os produtos e a quantidade destruída ou inutilizada, pois deve ser emitido um certificado comprobatório em um laudo.
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Confira quais são as perdas admitidas na recuperação fiscal
Entre os produtos passíveis de dedutibilidade pela recuperação fiscal estão, as quebras e perdas razoáveis, caracterizadas de acordo com a atividade e os ocorridos durante a fabricação, transporte e manuseio.
Além deles, as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguro são dedutíveis desde que haja comprovação através de laudo de autoridade sanitária, certificado de autoridade competente e laudo de autoridade fiscal.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.