O transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil é regulamentado pelo Decreto n. 96.044/1988, que define as exigências mínimas de segurança. Assim, o DNIT orienta sobre o cadastro correto, abrangendo desde os dados cadastrais até as obrigatoriedades do procedimento.
A saber, a regulamentação inclui dados como número ONU do produto, ano da viagem, origem e destino, além do peso da carga. Com avanços nos sistemas, o cadastro pode ser feito online através do Portal DNIT.
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Quais as empresas que necessitam declarar o DNIT?
As empresas que realizam o transporte de mercadorias perigosas devem informar suas rotas rodoviárias ao DNIT, de acordo com a Instrução Normativa nº 11. Assim, devem ser cadastradas individualmente para cada CNPJ do empreendimento no site oficial, no STRPP.
A saber, o não cumprimento dessas exigências pode resultar em sanções e penalidades, incluindo a necessidade de licenciamento ambiental para o transporte de resíduos perigosos e o risco de multas por infrações ambientais.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.