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Pagamento da 2ª parcela da TCFA e da TFAMG estão entre as obrigações ambientais que vencem no final de junho; confira

2ª parcela da TCFA

O Calendário de Obrigações Ambientais de 2022 é um documento que reúne todas as ações exigidas pelas empresas no âmbito legal deste viés, que inclusive pode ser conferido na íntegra clicando aqui. No que diz respeito a junho, está estabelecido o pagamento da 2ª parcela da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) e da TFAMG (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais). Sendo uma de caráter estadual e outra federal.

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2a parcela da TCFA

 

2ª parcela da TCFA e da TFAMG: do que se tratam essas taxas?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental contempla o monitoramento das atividades com potencial poluidor considerável, bem como, daquelas que usufruem de recursos naturais. Ela é definida a partir da associação deste fator referente à poluição e ao porte econômico da empresa, ambos fornecidos pelo contribuinte. 

Enquadram-se como pagantes todos os inscritos no Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O pagamento da 2ª parcela de 2022 foi previsto para este mês, conforme Lei Federal nº 10.165/2000. A emissão do boleto pode ser realizada no site do IBAMA. 

Por outro lado, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais se aplica apenas aos empreendedores mineiros. Nesse caso então, é necessário realizar o pagamento da 2ª parcela de 2022, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017. 

Considerando a unificação da taxa de controle estadual de Minas Gerais, e a federal requisitada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido via site do IBAMA. 

O prazo de pagamento da 2ª parcela da TCFA e da TFAMG é dia 30/06/2022. 

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

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