Segundo o Calendário de Obrigações Ambientais de 2022, o mês de julho está marcado pelo vencimento de dois tópicos. O primeiro deles é a 1ª parcela de 2022 referente à cobrança pelo uso da água, conforme descrito no Decreto Estadual 48.160 de 2021. Esta cobrança é aplicada aos usuários de recursos hídricos que estão localizados em bacias.
O segundo tópico é o envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água, seguindo o critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03 de 2019. A aplicação é destinada aos usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água e pode ser prestada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Confira como saber quais são as outras obrigações ambientais que devem ser apresentadas
O Calendário de Obrigações Ambientais de 2022 reúne todas as ações que devem ser prestadas pelas empresas no estado de Minas Gerais. Para conferir e ficar sempre em ordem com a legislação, basta clicar neste link.
No entanto, basta seguir as redes sociais da Inovar Ambiental, que todo o começo do mês, notifica e avisa os tópicos que devem ser sanados até o fim do ciclo vigente.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.