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Veja as diferenças entre perda de produção ordinária e extraordinária

Nas indústrias é comum que haja perdas de produção durante a confecção dos produtos, causando prejuízos que podem ser pequenos ou mais elevados. No entanto, há uma diferenciação nos tipos desses desperdícios. Sendo assim, são duas as formas de ter uma perda de produção: a ordinária e a extraordinária. 

A primeira delas, também conhecida como razoável, é inerente ao processo produtivo e são consideradas normais, variando de acordo com o tipo de atividade. A saber, elas ocorrem durante a fabricação, transporte e manuseio dos produtos e devem ser comprovadas pela empresa. Um exemplo concreto desse tipo de perda são os desperdícios de material por evaporação.

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Perda de produção extraordinária é mais prejudicial aos cofres da empresa

A saber, a perda extraordinária, comumente chamada de não razoável, é aquela em que o estoque sofre deterioração, obsolescência ou danos não cobertos por seguros. São perdas consideradas anormais, que reduzem o resultado daquele período, portanto, não são consideradas no planejamento. Como exemplo, podemos usar um lote que não alcançou o padrão de qualidade desejado e que, desta maneira, não poderá ser comercializado.

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

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