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Transporte de resíduos em Minas Gerais é repleto de legislações – Veja

O transporte de resíduos é um dos procedimentos mais importantes da gestão residual de uma empresa. Sendo assim, essa parte é repleta de legislações e normas espalhadas pelo Brasil, e no estado de Minas Gerais não é diferente. 

Sendo assim, entre as exigências legais que o transportador de resíduos deve estar atento, estão: 

  • Autorização Ambiental do órgão Estadual de Meio Ambiente (em Minas Gerais: SUPRAM), para o transporte de cargas perigosas (produtos ou resíduos perigosos) dentro do Estado;
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF-APP); 
  • Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA), obrigatória e com periodicidade trimestral;
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA);
  • Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas (produtos ou resíduos) emitida pelo IBAMA, que deverá ser precedida do Cadastro Técnico Federal;
  • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), emitido pelo IBAMA. 

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Veículos e motoristas também devem ter certificações para realizar um transporte de resíduos seguro – Confira 

Além de as empresas precisarem estar de acordo com diversas leis, os veículos e os motoristas que farão o transporte dos resíduos também devem estar. Entre os certificados pedidos aos caminhões, estão: 

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Propriedade do Veículo;
  • Veículos em boas condições de funcionamento e uso;
  • Rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a NBR-7500 da ABNT (cargas perigosas);
  • Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. NBR – 7503 (cargas perigosas);
  • Kit para atendimento à emergência conforme NBR 9735 da ABNT. (cargas perigosas);
  • No transporte a granel de produtos e resíduos perigosos, será exigido, para o tanque, o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel – (CIPP),
  • Em relação ao caminhão-trator, quando transportando produtos perigosos a granel, será exigido o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e as emissões do escapamento (fumaça preta) dentro dos limites legais. (Sugere-se a adesão ao Programa DESPOLUIR, da FETCEMG).

Já aos motoristas dos veículos, pede-se: 

  • Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação na categoria adequada;
  • Comprovante do curso MOPP (cargas perigosas);
  • Verificação da Carga para garantir que as embalagens suportarão os riscos do transporte e que o veículo está em boas condições de funcionamento;
  • Uso dos equipamentos obrigatórios – EPI´S – Cargas perigosas. (É expressamente proibido dirigir qualquer veículo utilizando-se chinelos de dedo).

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

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