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Confira o que é CTF e veja qual sua utilidade

O Cadastro Técnico Federal (CTF) foi instituído em 1981, pela Lei 6.938. Sendo assim, ele é um instrumento que monitora as empresas envolvidas em atividades potencialmente poluidoras.

Dessa maneira, é obrigatório para todas as instituições que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa IBAMA. Portanto, para efetuar o cadastro no CTF, a sua empresa precisa apresentar comprovações de que suas atividades seguem as regulamentações adequadas.

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Existem duas maneiras de realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF) – Conheça

O CTF é dividido em dois grupos com características distintas: o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA). Sendo assim, conheça um pouco sobre cada um:

  • CTF/APP: é destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, sendo obrigatório para todos os geradores de resíduos que estejam envolvidos em atividades relacionadas a materiais poluentes; 
  • CTF/AIDA: é uma ferramenta de registro obrigatória para empresas que produzem relatórios e estudos técnicos relacionados a atividades prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública. 

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A Inovar Ambiental

A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.

Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.

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