A gestão de resíduos sólidos é um dos grandes pilares da sustentabilidade nas empresas. Com o avanço da industrialização e da economia, cresce também a necessidade de adotar práticas responsáveis para o tratamento e descarte adequado dos resíduos. Nesse cenário, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma ferramenta indispensável — tanto para atender à legislação quanto para minimizar impactos ambientais.
Segundo a Pesquisa de Inovação do IBGE (PINTEC 2023), 89,1% das indústrias brasileiras com mais de 100 funcionários adotam práticas ambientais, sendo que 79,6% delas têm ações voltadas à gestão de resíduos sólidos. O dado mostra a crescente valorização da responsabilidade socioambiental no setor produtivo.
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O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
O PGRS é um documento técnico que define as estratégias para o correto gerenciamento dos resíduos gerados por uma empresa, instituição ou atividade específica. Ele abrange todo o ciclo dos resíduos, desde a geração até a destinação final, com o objetivo de reduzir riscos ambientais e cumprir com a legislação vigente.
Sua elaboração é obrigatória para diversas atividades, como indústrias, estabelecimentos de saúde, construção civil, serviços que geram resíduos perigosos, entre outros.
A base legal para o PGRS é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que determina diretrizes para o gerenciamento responsável dos resíduos. O plano é, inclusive, parte dos documentos exigidos no processo de licenciamento ambiental.
Quais empresas devem elaborar o PGRS?
De acordo com a Lei 12.305/2010, estão obrigadas a elaborar o plano de gerenciamento:
- Indústrias com geração significativa de resíduos sólidos;
- Estabelecimentos de saúde com produção de resíduos contaminantes;
- Empresas da construção civil;
- Serviços públicos de saneamento;
- Atividades agrossilvopastoris;
- Estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos;
- Portos, aeroportos, terminais e pontos de fronteira;
- Empresas de mineração.
Além disso, cada unidade ou filial deve ter seu próprio PGRS, mesmo pertencendo à mesma organização.
Qual é a importância do PGRS para as empresas?
O PGRS vai além do cumprimento legal — ele é uma ferramenta de prevenção de impactos ambientais, redução de riscos operacionais e melhoria da imagem da empresa perante o mercado.
Sem um plano adequado, há risco de:
- Contaminação do solo e da água;
- Penalizações e multas ambientais;
- Prejuízos financeiros;
- Perda de credibilidade com clientes e órgãos fiscalizadores.
Já empresas que adotam práticas estruturadas de gestão de resíduos são reconhecidas como sustentáveis e responsáveis, o que agrega valor à marca.
Benefícios do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Ambientais
- Redução da poluição;
- Otimização do uso de recursos naturais;
- Estímulo à reciclagem e à reutilização.
Sociais
- Geração de empregos na cadeia de resíduos;
- Incentivo à educação ambiental;
- Melhoria da saúde pública e qualidade de vida.
Econômicos
- Redução de custos com descarte;
- Processos mais eficientes;
- Possibilidade de receita com materiais recicláveis.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.