O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, RAPP, é um instrumento de gestão ambiental, que tem como intuito reunir informações a respeito dos processos, colaborando nas atividades de fiscalização e controle do meio ambiente.
Assim, uma das principais diretrizes do RAPP é a sustentabilidade, fazendo isso por meio da gestão, fiscalização e controle ambiental. Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, o Relatório foi regulamentado pelo IBAMA em 2014.
Quais empresas precisam elaborar o RAPP?
A elaboração do RAPP é obrigatória para empresas que, de alguma forma, estão sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Assim, é aplicada às corporações que realizam atividades potencialmente poluidoras. Dessa forma, gerando o relatório e tendo as contas da TCFA em dia, a corporação atua de forma responsável e transparente com o meio ambiente.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.