De acordo com o Calendário de Obrigações Legais Ambientais de 2022, o mês de novembro não conta com pendências para serem acertadas pelas empresas de Minas Gerais. No entanto, os compromissos do ano ainda não acabaram.
Desse modo, dezembro está marcado com o vencimento de três tópicos. São eles: pagamento da 4ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que deve ser realizado por meio do site do IBAMA; Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água, segundo critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019; Pagamento da 4ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais.
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O Calendário de Obrigações Ambientais de 2022 reúne todas as ações que devem ser prestadas pelas empresas no estado de Minas Gerais. Para conferir e ficar sempre em ordem com a legislação, basta clicar neste link.
No entanto, basta seguir as redes sociais da Inovar Ambiental, que todo o começo do mês, notifica e avisa os tópicos que devem ser sanados até o fim do ciclo vigente.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.