A Resolução CONAMA nº 313, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e foi instaurada no ano de 2012.
Sendo assim, o inventário desempenha um papel crucial no controle ambiental, fornecendo informações essenciais para a base de dados dos órgãos reguladores de meio ambiente. Dessa maneira, a finalidade é garantir a transparência e o cumprimento das normas ambientais, permitindo que as autoridades fiscalizadoras tenham acesso aos dados necessários para monitorar e regular ações que impactam o meio ambiente.
Quais são as indústrias que precisam realizar a Resolução CONAMA nº 313?
Segundo a Resolução CONAMA nº 313, as empresas que são obrigadas a elaborar e enviar o documento são aquelas que atuam nos seguintes segmentos:
- Fabricação de coque;
- Refino de petróleo;
- Fabricação de combustíveis nucleares;
- Fabricação de álcool;
- Fabricação de produtos químicos;
- Fabricação de produtos de metal;
- Fabricação de máquinas e equipamentos;
- Fabricação de equipamentos de informática;
- Fabricação e montagem de veículos automotores;
- Metalurgia básica;
- Indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro.
Sendo assim, conte com a Inovar Ambiental para auxiliar sua empresa na confecção da resolução. Nossa equipe é treinada e especializada para te ajudar!
A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.