O mês de agosto conta com duas pendências legais ambientais para serem cumpridas, sendo ambas estaduais. A primeira delas é o pagamento da 2ª parcela de 2023 referente à cobrança pelo uso da água, conforme Decreto Estadual nº 48.160 de 2021.
Já a segunda delas é o envio da DMR pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no Estado de Minas Gerais. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR, que consolida o registro das operações realizadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos.
A saber, o envio deve ocorrer até 31 de agosto de cada ano via Sistema MTR-MG. A DMR abrange o período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.
Leia também: Em setembro, estaremos presentes na Feira de empreendedorismo de Santa Luzia
Fique de olho nos prazos das obrigações legais ambientais com a Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental é especializada em gerenciamento correto de resíduos, garantindo o cumprimento das leis ambientais. Assim, oferecemos suporte na coleta, transporte e tratamento de rejeitos, além de divulgar mensalmente as obrigações ambientais em Minas Gerais.
Para saber mais, basta nos seguir nas redes sociais para atualizações mensais. Sendo assim, demonstre compromisso com a preservação ambiental e evite problemas legais.
A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.