O mês de outubro é marcado por apenas uma obrigação legal ambiental a ser cumprida, no âmbito estadual. Trata-se do pagamento da 4ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
O próximo mês não consta com nenhuma pendência a ser regularizada. No entanto, dezembro é recheado de obrigações legais ambientais. Portanto, fique de olho em nossos conteúdos.
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Fique de olho nos prazos das Obrigações Legais Ambientais com a Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental é uma especialista em gestão adequada de resíduos, assegurando a conformidade com as regulamentações ambientais. Sendo assim, oferecemos assistência abrangente na coleta, transporte e tratamento de resíduos, além de fornecer informações mensais sobre obrigações ambientais em Minas Gerais.
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A Inovar Ambiental
A Inovar Ambiental acredita que o correto gerenciamento de resíduos não deve levar em conta apenas os acidentes decorrentes dos efeitos imediatos. Riscos com efeitos de longo prazo também devem ser igualmente considerados nesse trabalho, assim como uma coleta periódica e a observância do grau de toxicidade de cada tipo de substância.
Localizada na cidade de Santa Luzia em Minas Gerais, a Inovar Ambiental tem a sustentabilidade como seu norte. Destinar um resíduo de forma correta é, acima de tudo, um ato de amor ao meio ambiente, à saúde pública e às próximas gerações. Confira mais sobre a Inovar Ambiental visitando nosso site, Facebook e Instagram.